11.6.06

Ministério do Meio Ambiente Brazileiro cria nova lei de regulamentação para o mergulho em cavernas

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

INSTRUÇÃO NORMATIVA No-100, DE 5 DE JUNHO DE 2006

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 inciso II, Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 março de 2006, e art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002; Considerando as disposições do Decreto nº. 99.556 de 1° de outubro de 1990, da Resolução CONAMA 347, de 10 de setembro de 2004 e da Portaria n° 887, de 15 de outubro de 1990; Considerando a dimensão e a importância dos sistemas cársticos, para proteção da biodiversidade e do patrimônio espeleológico, paleontológico e arqueológico, localizado no território nacional dentro do contexto do uso sustentável do turismo, espeleoturismo e da conservação; Considerando a necessidade de regulamentar o mergulho, para fins de exploração, científicos, mídia, treinamento, turísticos, recreativos e de lazer em cavernas alagadas ou arcialmente inundadas no território nacional. Considerando a necessidade de regulamentar empreendimentos comerciais que envolvam a exploração de cavernas alagadas ou parcialmente inundadas; Considerando o baixo impacto ambiental da atividade de mergulho autônomo (carta da ilha Anchieta), baixo número de praticantes comparado com a visitação em cavernas secas (Lino referência) e a grande quantidade de pré-requisitos exigidos pelas certificadoras para a prática da atividade de mergulho em cavernas; Considerando a necessidade de relacionar e divulgar os procedimentos de segurança e técnicas, internacionalmente reconhecidas, com as atividades que envolvam o mergulho para fins de exploração, científicos, treinamento, mídia, turísticos, recreativos e de lazer em cavernas alagadas ou parcialmente inundadas; Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer parcerias com as agencias de treinamento de mergulho em cavernas internacionalmente reconhecidas pelo seu notório saber ; e Considerando, por fim, as proposições apresentadas pelo Centro Nacional de Estudos, Proteção e manejo de Cavernas - CECAV no Processo Ibama n° 02001.002366/01-84, resolve: Art. 1o (...)

Para saber mais consulte: Diario Oficial da União nº 107; 6 Junho 2006

No comments: