Mesa Redonda ÁGUA SUBTERRÂNEA: PÚBLICO VS PRIVADO
Local: Livraria Ler Devagar, Lx Factory, Alcântara, Lisboa
Horário: 18:30 ‐ 20:30
Moderador: Luís Ribeiro, Presidente do Grupo Português da Associação Internacional de Hidrogeólogos.
Intervenções:
Água: um direito humano ou um recurso económico ?
Luis Veiga da Cunha, Professor Catedrático Jubilado da Universidade Nova de Lisboa.
Água subterrânea: uma leitura económica
Rui Ferreira dos Santos, Professor Associado do Departamento de Ciências e Engenharia do Ambiente da Universidade Nova de Lisboa.
Água subterrânea: um bem público
Carlos Costa Almeida, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Resumo:
A aceitação do princípio de que a água é um direito humano vem reforçar a ideia que a água deve ser considerada simultaneamente um bem social e um bem económico. Isto implica a adopção de uma análise económica de custo‐benefício tendo em conta aspectos ambientais e culturais, em que os princípios da governância da água se revestem de grande importância.
Têm sido apresentados vários argumentos (ideológicos, comerciais, financeiros, ambientais, sociais e políticos) a favor e contra a privatização da água. Neste debate, contudo, tem sido dada pouca atenção à água subterrânea, por diversas razões entre elas o ser um recurso invisível.
De acordo com a legislação nacional, a água subterrânea é propriedade do dono do terreno onde é
executada a captação e do domínio público aquela existente em terrenos ou prédios públicos (Lei n.º 54/2005, art.º 7).
Esta dicotomia tem forçosamente consequências ao nível dos planos de gestão da bacia hidrográfica e, a outro nível, nos planos específicos de ordenamento do território.
Com a publicação do Decreto‐Lei nº 97/2008 fica definitivamente estabelecido o regime económico e financeiro dos recursos hídricos, previsto na Lei nº 58/2005, ficando assim disciplinada a aplicação da taxa de recursos hídricos. Por força desse decreto, todo o utilizador de água subterrânea ficará obrigado a registar o seu furo, poço ou mina na respectiva Administração de Região Hidrográfica.
Quais serão os impactos da aplicação dessa taxa e dos custos resultantes da execução da captação e das infra‐estruturas associadas, assim como os custos de energia gastos na bombagem e ainda os ambientais nos diversos sectores agrícola, industrial e abastecimento público ? Como se reflectirão esses custos no preço final pago pelo consumidor?
Horário: 18:30 ‐ 20:30
Moderador: Luís Ribeiro, Presidente do Grupo Português da Associação Internacional de Hidrogeólogos.
Intervenções:
Água: um direito humano ou um recurso económico ?
Luis Veiga da Cunha, Professor Catedrático Jubilado da Universidade Nova de Lisboa.
Água subterrânea: uma leitura económica
Rui Ferreira dos Santos, Professor Associado do Departamento de Ciências e Engenharia do Ambiente da Universidade Nova de Lisboa.
Água subterrânea: um bem público
Carlos Costa Almeida, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Resumo:
A aceitação do princípio de que a água é um direito humano vem reforçar a ideia que a água deve ser considerada simultaneamente um bem social e um bem económico. Isto implica a adopção de uma análise económica de custo‐benefício tendo em conta aspectos ambientais e culturais, em que os princípios da governância da água se revestem de grande importância.
Têm sido apresentados vários argumentos (ideológicos, comerciais, financeiros, ambientais, sociais e políticos) a favor e contra a privatização da água. Neste debate, contudo, tem sido dada pouca atenção à água subterrânea, por diversas razões entre elas o ser um recurso invisível.
De acordo com a legislação nacional, a água subterrânea é propriedade do dono do terreno onde é
executada a captação e do domínio público aquela existente em terrenos ou prédios públicos (Lei n.º 54/2005, art.º 7).
Esta dicotomia tem forçosamente consequências ao nível dos planos de gestão da bacia hidrográfica e, a outro nível, nos planos específicos de ordenamento do território.
Com a publicação do Decreto‐Lei nº 97/2008 fica definitivamente estabelecido o regime económico e financeiro dos recursos hídricos, previsto na Lei nº 58/2005, ficando assim disciplinada a aplicação da taxa de recursos hídricos. Por força desse decreto, todo o utilizador de água subterrânea ficará obrigado a registar o seu furo, poço ou mina na respectiva Administração de Região Hidrográfica.
Quais serão os impactos da aplicação dessa taxa e dos custos resultantes da execução da captação e das infra‐estruturas associadas, assim como os custos de energia gastos na bombagem e ainda os ambientais nos diversos sectores agrícola, industrial e abastecimento público ? Como se reflectirão esses custos no preço final pago pelo consumidor?
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